Ministros começam a analisar caso de R$ 31 bi
Por: Beatriz Olivon e Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo
com impacto bilionário para os cofres públicos: se os danos decorrentes
defeitos na construção de imóveis financiados, no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) e vinculados ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais (FCVS), estão cobertos pela apólice pública do sistema —
uma espécie de seguro.
Até agora, só votou o relator do processo, o ministro Sérgio Kukina, que entende
que esse tipo de dano deve ser coberto nos contratos do SFH. Se o colegiado
seguir esse entendimento, o impacto nas contas públicas pode chegar a R$ 31
bilhões, segundo estimativa do Tesouro que consta em documento a que o Valor
teve acesso.
A Corte julga em conjunto dois recursos especiais em que os moradores pedem
ressarcimento por danos em construções com risco de desabamento. A defesa
dos compradores dos imóveis se baseia no argumento de que eles precisam ser
protegidos contra os vícios de construção. Por outro lado, as seguradoras e o
governo entendem que o seguro valia apenas para a construção e o
financiamento dos imóveis, e não deve embasar pedidos de indenização
posteriores.
Nas sustentações orais do julgamento, o advogado Guilherme Veiga Chaves, que
defendia um dos moradores, ressaltou que o seguro é estabelecido para proteger
tanto o comprador do imóvel quanto o credor hipotecário — no caso, a Caixa
Econômica Federal. "A seguradora repara a obra e tem direito de regresso, pode
ingressar com ação e pedir ressarcimento contra os construtores. O sistema é
perfeito", disse.
A representante das Defensorias Públicas, que atuam como partes interessadas
no processo, Ana Elise Santos de Freitas, defendeu a fixação de tese para vetar a
exclusão da cobertura securitária dos imóveis do SFH, pois, segundo ela,
"proteger essas famílias não é apenas interpretar contratos, é preservar
dignidade, é proteger a confiança legítima".
Entre os representantes de instituições que defendem o posicionamento
contrário, o advogado Márcio Vieira Souto Costa Ferreira, falando por uma
seguradora privada, disse que os contratos securitários firmados no âmbito do
SFH são destinados a garantir a higidez financeira das construções, não indenizar
os usuários. "Não servem para, décadas depois, querer um ritmo contínuo de
indenizações por supostos danos materiais sofridos nesses imóveis", declarou.
A advogada Ana Tereza Basilio, atual presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) para o triênio 2025-2027, defendeu
a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) no recurso analisado pela 1ª
Seção. Na defesa oral, ela lembrou que todos os contratos de apólices públicas
foram extintos em 2009, por meio de Medida Provisória.
Já Luiz Dellore, que representou a Caixa Econômica Federal (CEF) no processo,
defendeu que o FCVS não pode ser transformado, por interpretação judicial, em
garantidor universal dos imóveis construídos há décadas. Ele atribuiu os pedidos
à litigância predatória.
Além de destacar o possível impacto financeiro de R$ 31 bilhões com a decisão,
o representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Flavio Roman, reconheceu
que o governo assumiu o encargo pelos vícios de construção, mas apenas em
situação excepcional.
O seguro habitacional, que é chamado de apólice pública nos processos, foi
criado nos anos 60. Desde então, tinha o objetivo de proteger o patrimônio do
SFH e era de contratação obrigatória. As coberturas eram restritas à quitação do
saldo devedor em casos de morte e invalidez permanente, prejuízos decorrentes
de danos materiais nos imóveis e prejuízos causados a terceiros por
responsabilidade civil do construtor.
Assim, segundo a União, não havia cobertura para vício construtivo. Ela foi
instituída em 1975, por meio de uma circular do Banco Nacional de Habitação
(BNH), extinto em 1986, mas com a condição de que ficasse atestada a causa do
sinistro e a ação de ressarcimento contra o construtor. Em 1995, a partir de uma
circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), esse instrumento
passou a ser o Laudo de Vistoria Especial.
O advogado Henrique Arake, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério
Advogados, disse concordar com o voto de Kukina. Para ele, se o imóvel foi
construído usando recursos públicos, o seguro compulsório cobre a qualidade
intrínseca do bem segurado. "A questão é a função social do seguro. Ele é
obrigatório para socializar o risco dos segurados. É o Estado quem está mais
propenso a absorver essa questão e depois correr atrás das construtoras",
afirmou. (Colaborou Jéssica Sant’Ana)